Cartografia Tradicional e Cartografia Social: quem está do outro lado do mapa?



 
Introdução:
 
[J1]  A Nova Cartografia Social vem se consolidando desde 2005 no Brasil como uma alternativa de representação territorial apropriada pelos Povos e Comunidades Tradicionais[1] e como um instrumento de articulação, resgate de identidade e força motriz de suas ações, em um contexto de forte pressão sobre seus territórios e sobre os recursos necessários para sua sobrevivência. No Paraná, nesse tempo, várias foram as comunidades que resolveram incorporar a cartografia como ferramenta para se afirmar, se mostrar e se construir como sujeito político. O presente trabalho objetiva apresentar um panorama da construção da cartografia social em três comunidades tradicionais paranaenses (uma delas também territorializada em Santa Catarina), contextualizando essa prática no que significa a utilização da cartografia a partir de processos participativos. Para tanto, em um primeiro momento situamos a importância da apropriação da cartografia por esses grupos, para depois abordar exemplos concretos de cartografia social que os autores acompanhamos desde o primeiro trimestre de 2009 e que se encontram hoje em diversas fases de realização. [J2] 
  
Cartografia Tradicional e Cartografia Social: quem está do outro lado do mapa?
     A representação cartográfica pode ser entendida como estratégia de dominação e afirmação de poder, cujo processo de produção tradicionalmente aparece restrito em sua elaboração e difusão aos interesses de uma classe dominante. Dessa forma, a representação espacial fica submetida à hegemonia do Estado moderno capitalista e das organizações internacionais de controle (Banco Mundial, Organização Mundial do Comércio, Organização das Nações Unidas etc.) sendo utilizada como ferramenta de controle social. O geógrafo Yves Lacoste, em sua obra “A Geografia: isto serve em primeiro lugar para fazer a guerra” (1988) afirmava:
“Muito mais que uma série de estatísticas ou que um conjunto de escritos, a carta é a forma de representação geográfica por excelência; é sobre a carta que devem ser colocadas todas as informações necessárias para a elaboração de táticas e estratégias. Tal formalização do espaço que é a carta, não é nem gratuita, nem desinteressada: meio de dominação indispensável, de domínio do espaço” (LACOSTE, 1988, p.23) 
 
     Ao afirmar a intencionalidade político-estratégica das representações geográficas através da carta, Lacoste argumenta que o mapa carrega consigo um discurso que não está isento de estratégias de dominação. Mapas cuja produção está ligada ao Estado (na sua vertente civil ou militar), ou às organizações internacionais de controle, “assim como a documentação estatística, que dá uma representação precisa do país, são reservados à minoria dirigente”. (idem, p.37)
     Entretanto, a confluência em nossos dias da difusão das técnicas de produção cartográfica junto à emergência de novos movimentos sociais com um arraigo territorial fundamental2, introduz na análise territorialidades específicas. Novas formas de pensar o território a partir de perspectivas que desafiam o mainstream do capital moderno globalizado criam resistências espacializadas e enraizadas na luta pelo território. As comunidades e povos tradicionais inserem-se neste contexto à razão de novos dispositivos jurídicos, que segundo Almeida (xxxx) traduzem-se em “disputas entre diferentes forças sociais”. A abrangência da categoria “populações tradicionais” vêm sendo foco dessas disputas e “tem conhecido deslocamentos no seu significado desde 1988, sendo usada para designar agentes sociais que se autodefinem. Ela designa sujeitos sociais com existência coletiva”, que nos últimos anos vêm se constituindo como movimento social”. (Almeida, XXXX, p. xx, grifo nosso)
A cartografia revela-se neste enlace como ferramenta essencial para a auto-afirmação coletiva desses sujeitos sociais, cumprindo com a dupla função de resgate histórico e identitário, e de busca por visibilidade social e política. O processo de representação sócio-territorial realizado coletivamente pelas comunidades e materializado através de assembléias, oficinas de mapeamento, e coletas de campo, atua no intento de mobilizar a comunidade em torno da luta pelo território, tão importante quanto o produto cartográfico final, que serve de suporte jurídico para alcançar tal visibilidade e permitirá conquistas no campo político.
 
Preparando o terreno: cartografia social dos faxinalenses de Mandirituba e Quitandinha-PR Início do processo de cartografia, algumas discussões envolvendo a cartografia social, exemplo dos faxinalenses.
 
 Como viemos afirmando, os Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil vêm se organizando para alcançar visibilidade perante o Estado. Esses povos que há muito tempo vivem enraizados em um determinado local sofrem com a invisibilidade social que traz como conseqüência a perda de seus territórios e o esquecimento de suas culturas[i]. Nas últimas década os Povos praticantes do sistema Faxinal (Formação social tipicamente camponesa,silvo-agro-pastoril, com tradição secular de terras de uso comum,independente de a propriedade ser privada ou não, que constrói,mantém e reconstrói a fração do território comunitário camponês faxinalense. TAVARES, L. A.p.573)  de terras de uso comum,independente de a propriedade ser privada ou não vêm se organizando para contestar alguns dados de pesquisas que apontavam o desaparecimento de suas culturas. Para se fazerem visíveis perante o poder público se deparam com os processos da nova cartografia social, pratica que estava sendo desenvolvida pelos movimentos sociais e populações tradicionais na região norte do Brasil e que vem se configurando com um instrumento de afirmação étnico-territorial.
A Nova Cartografia Social não se configura somente como um simples processo de cartografar um determinando espaço, pois dota de uma dinâmica que compreende oficinas onde integrantes selecionados pelas Comunidades e movimentos sociais juntamente com pesquisadores, se reúnem para definir em cima de bases cartográficas já conhecidas previamente pelos participantes, quais os elementos relevantes para compor o mapeamento social. Tudo isso tem como objetivo mostra os diversos conflitos existentes no território, e assim um simples pedaço de papel se configura em um retrato histórico social da comunidade.
 É importante mencionar que o processo da cartografia vem a ser precedido de uma articulação entre as comunidades exemplo deste podemos mencionar o dos faxinalenses da Região do setor Metropolitano de Curitiba onde o total de seis comunidades[1] localizadas entre o município de Quitandinha e Mandirituba se reuniram para discutir o inicio do processo de cartografia social. Nesse processo se soma setores importantes da sociedade como o poder público que se faz presente tanto na esfera municipal representada pelo poder executivo e legislativo da cidade de Mandirituba. Órgãos ligados ao estado do Paraná também se configuram no processo entre eles podemos citar o ITCG (Instituto de Terras Cartografia e Geociência), IAP (Instituto Ambiental do Paraná) e além de conter pesquisadores da nova cartografia ligados a Universidade Federal do Paraná. Todas essas instituições reforçam a importância do processo e dão legitimidade ao documento a ser elaborado.

[1] Faxinal do Mato Branco, Faxinal do Salso, Faxinal do Campestre do Paula, Faxinal do Espigão das Antas e Faxinal do Meleiro.

([i] CHANG, M. Y. apud TAVARES, L. A.)
  
 
Tecendo as redes do cipó: o mapeamento das cipozeiras de Paraná e Santa Catarina
  O Processo de mapeamento da Nova Cartografia Social (NCS) dos povos e comunidades tradicionais passa por diversas etapas durante o seu desenvolvimento, desde o processo inicial quando o agente social demanda o projeto da nova cartografia social, formalizado pelo pedido ao IEEP (Instituto Equipe de Educadores Populares) através de uma carta, até o processo final onde é realizada a impressão da cartilha ou fascículo, que se torna um instrumento de identidade coletiva e um documento jurídico perante o Estado, uma vez que tem o aval Acadêmico e científico. No entanto, a cartografia social não é estática e sim dinâmica, pois o processo intermediário da cartografia social com relação às coletas de dados e pesquisa exploratória é dinâmico e com grande poder de mobilização do grupo envolvido. Logo o grupo envolvido são os próprios agentes sociais como, por exemplo, os Povos e Comunidade Tradicionais, (Citarei como exemplo Movimento Interestadual dos Cipozeiros “MICI).  
Autodenominam-se Cipozeiros povos e comunidades tradicionais que representam um percentual significativo da população de Garuva, e trabalham excessivamente. Extrair cipó exige entrar na floresta, localizá-lo, cortar os fios maduros, enfeixá-los e transportá-los nas costas pelos difíceis acessos da floresta até as casas, unidades de produção dos cipozeiros no município.  
        Portanto os agentes sociais Cipozeiros realizam o seu próprio mapeamento, revelando a importância da mobilização identitária objetivada em um movimento social capaz de desbloquear e alargar os limites impostos pelo Estado para que tenha alcance real o direito a diferença através da cartografia social. Desta maneira rompe com os limites estaduais onde a cartografia social já é realizada no Paraná na cidade de Guaratuba (SOUZA, ANO). No entanto os cipozeiros se utilizam de diversos métodos para o mapeamento, pois somente o agente social envolvido no processo da cartografia social, detém o conhecimento da região há ser mapeada, onde estão as famílias de cipozeiros para serem entrevistadas e quais as regiões que deve ser pesquisada. Logo os pesquisadores tornam-se uma equipe de apoio do mapeamento, contribuindo com a locomoção dos cipozeiros nas pesquisas de campo, transcrição de fitas e materiais das atividades de oficinas da cartografia social, anotações das falas dos Cipozeiros em visitas em suas casas e outras atividades desenvolvidas na cartografia social, dependendo do nível de inserção do pesquisador com a comunidade. 
      Entretanto o processo intermediário da cartografia social contribui para mobilização do agente social, desta forma fortalece sua identidade coletiva, uma vez que o sujeito social se autodefine. Porém, durante as pesquisas exploratórias, esta autodefinição é modificada pelos agentes sociais, de forma a aumentar o número de segmentos constuintes das identidades, como por exemplo, os segmentos dos cipozeiros de cipó-imbé e os cipozeiros do cipó linhaça, constituintes da identidade dos cipozeiros. Logo, o agente social amplia a proporção do mapeamento social¹, que se expande para a cartografia social. Assim o Cipozeiro, sob a perpectiva de interpretação de sua identidade inicia uma luta pelo território, o que assume um caráter central e uma perspectiva teórico-política inovadora na medida em que a dimensão subjetiva, cultural, se vê aliada à dimensão material – água, biodiversidade, terra. "Território é, assim, natureza + cultura" (PORTO-GONÇALVES, 2008).     
           
Entre o mar e a mata: a cartografia social dos pescadores artesanais da Ilha de Superagüi enquanto instrumento jurídico.  
A Cartografia Social dos Pescadores Artesanais foi realizada durante todo o ano de 2009, mediante várias oficinas, com a participação aproximada de 50(?) pessoas. Após esse processo, o produto final é um fascículo onde os Pescadores se auto-identificam, falam e têm exposto no mapa seus conflitos e fazem reivindicações. Como se dá essa construção e como esse fascículo se converte em instrumento jurídico de defesa dos pescadores é o objetivo deste subitem.
Depois de a comunidade dedicar vários encontros para elaborar mapas mentais, entrevistas individuais e coletivas, coletar dados em campo e levantar os principais conflitos e reivindicações, iniciam-se os processos finais da cartografia.
Nesta etapa, os dados agregados ao longo de todo o processo são objetivados em mapas científicos (?), que são discutidos pelas comunidades, decidindo-se qual é o resultado final desejado, as informações que constarão no mapa, o retrato que a comunidade quer mostrar.
Os protagonistas (que também são os realizadores) das cartografias deixam de ter um conhecimento fragmentado das situações que enfrentam, e passam a ter um conhecimento de conjunto e também uma formação na prática de como se dá a elaboração dos mapas.
Os Povos e Comunidades Tradicionais têm seus direitos reconhecidos pelo decreto n.º 5051 - Convenção OIT 169 sobre Povos Indígenas e Tribais que lhes dá o direito de auto-reconhecimento e reconhece as instituições sociais, econômicas, culturais e políticas próprias destas comunidades.(não encontrei isso nos parágrafos anteriores).
Esse controle do processo de construção da sua própria cartografia serve como instrumento de formação e sustentação do discurso dessas populações e até como instrumento que tem desdobramentos jurídicos ao constatar quem são, onde vivem, qual sua forma de reprodução social, qual seu território, quais são os problemas que têm enfrentado e quem ou o quê tem causado estes problemas.
Podemos citar como exemplo o caso dos Pescadores Artesanais do Litoral do Paraná – Ilha de Superagüi. Este conflito tem, de um lado, os pescadores artesan[1]ais e, de outro, a legislação ambiental.
Na lei n.º 11.959 de 29 de junho de 2009, classifica-se como pesca artesanal a atividade comercial “quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte” (Art. 8º §I, a)). Para a comunidade de Pescadores Artesanais da Ilha de Superagüi, ser pescador artesanal é mais do que uma atividade econômica que envolve pesca, mas um modo de vida constituído também por outras atividades em terra¹.
De acordo com relatos destes pescadores[2], há muitos anos eles vinham praticando o cultivo de subsistência, com um manejo consciente da terra, realizando rodízio (plantavam durante determinado tempo num local e o abandonavam, tendo em comum acordo entre toda a comunidade que não se retornasse ali pelos próximos 10 ou 20 anos), e, como complemento à sua economia, praticavam a pesca e coletavam materiais da floresta (plantas decorativas, ervas e alguma madeira).
No entanto, em 25 de abril de 1989, foi aprovado o Decreto n.º 97.688 que criou o Parque Nacional do Superagüi, que se sobrepôs ao território dos pescadores artesanais, impedindo-os de manter o cultivo de subsistência, construir casas e praticar a coleta dos materiais da floresta. Sendo assim, em terra não poderiam levar adiante seu modo de vida tradicional e garantir sua subsistência.
Então passaram a ter como opção a pesca até que em 06 de dezembro de 2004 surgiu a IN/MMA n. 29, que proíbe a pesca de arrasto com portas (pesca realizada com redes de malha fina, tracionadas por embarcações de 8m a 10m - industriais, que visa a captura de camarões) a menos de 1 milha náutica (1.800 m) da costa. (achei melhor tirar o que tinha aqui porque seria difícil explicar o que são portas e pranchas) Desta forma, os pescadores artesanais passaram a ser proibidos de usufruir de seu território pesqueiro sendo, então, fadados à concorrência desleal com a pesca industrial que realiza pesca diuturna, extremamente prejudicial aos ecossistemas marítimos.
Além disso, em 19 de julho de 2005 surgiu a Instrução Normativa Interministerial n.º 26      que institui o Mapa de Bordo (formulário específico de registro de dados e informações sobre as operações de pesca de uma determinada embarcação pesqueira), direcionado para frotas industriais e embarcações acima de 10t(AB), ou seja, para grandes embarcações. Porém, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca/PR (SEAP/PR) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tendo poder para tal, têm solicitado também às pequenas embarcações de pesca artesanal, mesmo que de forma incoerente, uma vez que tratam-se de embarcações que não permitem que se conserve e que se carregue um mapa de bordo pelo fato de se tratar de pequenas embarcações, que possibilitam a entrada de água em seu interior, encharcando tudo o que ali estiver.
A partir destes dois últimos conflitos aqui tratados, podemos observar que também no mar o modo de vida tradicional desta comunidade tem sido comprometido.
Diante destes fatos, queremos destacar dois grandes conflitos que estão no âmbito do Estado. Por um lado é possível apreender que a GOVERNANÇA(prof. Jorge, preciso da referência) não existe na elaboração da legislação e que ainda não foi percebida a necessidade de políticas públicas específicas e do conhecimento destas realidades. A partir desta percepção e dos processos de auto-reconhecimento que demandam lutas por legislações apropriadas, em novembro(?)/2010 o governador do Estado do Paraná aprovou a minuta de criação do Grupo de Trabalho para a elaboração de uma política direcionada para os Povos e Comunidades Tradicionais no estado.
Por outro lado, percebe-se que um problema fundamental é a visão de natureza estabelecida desde a metade do séc. XIX (DIEGUES, 2001) e que vem sendo adotada pelo Estado na legislação de criação de espaços protegidos. Essa visão é resultado de uma ideologia conservacionista, segundo a qual o homem é necessariamente destruidor da natureza. A partir desta concepção, são estabelecidos espaços de conservação onde não é permitida a presença de habitantes. Mas o estabelecimento destes espaços “entrou em conflito com a realidade dos países subtropicais, cujas florestas eram habitadas por populações indígenas e outros grupos sociais tradicionais” (DIEGUES, 2001) que até hoje protegem, conservam e até mesmo potencializam a diversidade biológica. Então a sobreposição de um Parque Nacional e da legislação a um território tradicionalmente ocupado tanto terrestre quanto marítimo, impedem a continuidade do modo de vida tradicional.
O direito de propriedade e posse sobre suas terras é garantido tanto aos pescadores artesanais quanto a todas as outras Comunidades Tradicionais na Convenção OIT 169, a saber: “dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (Art. 14).
Desta forma, como pudemos observar, a legislação ambiental tem confrontado com os direitos dos povos e comunidades tradicionais, o que tem gerado conflitos dos quais mostramos alguns.

[1] Entrevista realizada com os pescadores artesanais em oficina de Revisão da Cartografia Social dos Pescadores Artesanais da Vila de Superagüi em setembro de 2009.
[2] Afirmação dos pescadores artesanais da Vila de Superagüi (trabalho de campo 2009).
 
REFERÊNCIAS
 
DIEGUES, Antonio Carlos Sant'ana . O Mito Moderno da Natureza Intocada. 3. ed.
     São Paulo: HUCITEC e NUPAUB, 2001. v. 1.
 
SOUZA, Marcelo Lopes de . "Território" da divergência (e da confusão): Em torno
     das imprecisas fronteiras de um conceito fundamental. In: SAQUET, Marcos    
     Aurélio; SPOSITO, Eliseu Savério. (Org.). Territórios e territorialidades: Teorias,
     processos e conflitos. 1 ed. São Paulo e Presidente Prudente: Expressão Popular,
     2009, p. 57-72.
SOUSA, Roberto Martins de. Mapeamento Social dos Faxinais no Paraná IEEP, 2008.
TAVARES, L. A. Campesinato e os faxinais do Paraná: terras de uso comum. 2008. 751 f.Tese
(Doutorado) – Curso de Pós-Graduação em Geografia Humana, Departamento de Geografia,
FFLCH, USP, São Paulo, 2008.
 
PORTO-GONÇALVES,Carlos Walter - Entre América e Abya Yala – tensões de territorialidades
Decreto n.º 97.688, de 25 de abril de 1989. Cria, no Estado do Paraná, o Parque Nacional do Superagüi, e dá outras providências.
Disponível em: http://www.ibama.gov.br/siucweb/mostraDocLegal.php?seq_uc
=69&seq_tp_documento=3&seq_finaliddoc=7
Acessado em: 01/12/2009.
 
Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/consea/Static/documentos/.../conv_169.pdf
Acessado em: 22/09/2009.
 
Instrução Normativa n.º 29, de 06 de dezembro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente.
 
Instrução Normativa Interministerial n.º 26, de 19 de julho de 2005.
 
Lei n.º 11.959 de 29 de junho de 2009.
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11959.htm#art37
Acessado em fevereiro/2010.
 
 

[1] Este trabalho está embasado na concepção apresentada pelo Art. 3 da Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto n.º 6.040): “Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
 
[2] Nesse sentido, América Latina é um espaço de análise privilegiado: zapatistas em México, mapuches em Chile e Argentina, afrodescentes em Colômbia, aymaras e quechuas em Bolívia, piqueteros em Argentina, kichuas em Equador, quebradeiras de coco babaçu, pomeranos ou pantaneiros no Brasil  e movimentos camponeses em toda América Latina são apenas uma breve mostra de populações que vêm mostrando sua resistência baseada em uma forte identidade territorial.  
[3] Entrevista realizada com os pescadores artesanais em oficina de Revisão da Cartografia Social dos Pescadores Artesanais da Vila de Superagüi em setembro de 2009. Cadê no texo?
[4] Afirmação dos pescadores artesanais da Vila de Superagüi (trabalho de campo 2009).

MONTENEGRO GÓMEZ, Jorge — Departamento de Geografia/UFPR jorgemon@ufpr.br
OLIVEIRA, Marina Eduarda Armstrong de — Departamento de Geografia/UFPR malyoliveira@yahoo.com.br
RIBEIRO JR, Renato Alves  — Departamento de Geografia/UFPR cherenato@hotmail.com
ROCHA, Otávio Gomes da — Departamento de Geografia/UFPR otaviogr@gmail.com
SILVA, Thiago Vinicius de Almeida da — Departamento de Geografia/UFPR thiagodageografia@gmail.com


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